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Advocacia Trabalhista Especializada em

“Nosso escritório tem a honra de representar os bancários a nível nacional, garantindo seus direitos e interesses em todas as regiões do país.

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Advocacia Trabalhista Bancaria Brasilia - Leandro Leite
Leandro Leite

ADVOCACIA TRABALHISTA BANCÁRIA DE ALTA COMPLEXIDADE

Somos um escritório boutique que atua em processos de alta complexidade. Antes de ajuizar uma reclamação trabalhista é feita uma análise técnica detalhada do caso para avaliar a viabilidade e potencial de êxito do processo. Tanto é assim que nosso índice de procedência ultrapassa os 90%.

Prezamos, sobretudo, por um atendimento personalizado e transparente. Depois de proposta a ação, fazemos o acompanhamento de todas as fases processuais, com apresentação periódica aos clientes de indicadores, intercorrências, riscos e probabilidades, para que possa ter conhecimento de todo o trâmite do processo. Tudo isso numa linguagem clara para que o cliente acompanhe de perto a solução de sua demanda.

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SOMOS UM ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO

Em direito trabalhista, com o propósito de defender a classe dos bancários.

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RESUMO DOS PRINCIPAIS PEDIDOS BANCÁRIOS
PEDIDOS COMUNS A TODOS OS BANCOS
PEDIDOS COMUNS A TODOS OS BANCOS
ALÉM DOS PEDIDOS CITADOS ACIMA, COMUNS A TODOS OS BANCOS, TRATAMOS DAS MATÉRIAS ESPECÍFICAS DE CADA BANCO, A EXEMPLO:
BANCO ITAÚ
BANCO SANTANDER
BANCO BRADESCO
BANCO SAFRA
BANCO DAYCOVAL

Ações Trabalhistas Bancárias

Confira seus principais direitos na área Trabalhista Bancária.

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Ações de Acidente / Doença do Trabalho

A doença Laboral é aquela que é produzida pelo trabalho ou pelas condições que ele é realizado. Toda doença que é ocupacional e caracterizada pelo INSS equivale a um acidente de trabalho. Cada ocupação tem um tipo de doença que é particular. Quando uma pessoa trabalha no banco o mais comum são as depressões, síndrome do pânico, esgotamento profissional (burnout), tendinites, bursites, tenossinovites, síndrome do túnel do carpo, dentre outras doenças tendíneas inflamatórias que são as chamadas LER/Dort.

A categoria bancária é uma das que mais expõe o trabalhador a estes tipos de doenças laborais em razão da sobrecarga de trabalho e metas cada vez maiores que obrigam o trabalhador a permanecer grande parte da sua jornada diária em digitação constante, em postura inadequada em razão de equipamentos inapropriados, e sem pausas adequadas durante o trabalho.

Por este motivo, na área de segurança e saúde do trabalho, o escritório Leandro Leite Advocacia Trabalhista Bancária de Alta Complexidade tem garantido aos seus clientes em ações trabalhistas, o reconhecimento de direitos importantes em razão destas doenças, tais como: reintegração e estabilidade ao emprego (em muitos casos antes mesmo do final do processo, através de liminares), garantia do custeio de tratamento médico pelo banco ou financeira (danos materiais), pagamento de salários e demais direitos trabalhistas enquanto perdurar o tratamento médico ou o julgamento definitivo do processo, além de danos morais  e pensão mensal vitalícia em valor equivalente ao seu último salário, à título de lucros cessantes e independente do recebimento de aposentadoria por invalidez (nos casos da doença diagnosticada incapacitar o trabalhador para a sua atividade profissional).

Para este fim, o escritório Leandro Leite Advocacia Trabalhista Bancária de Alta Complexidade emprega nas ações trabalhistas de seus clientes profissionais de saúde e peritos médicos especializados que acompanham toda a perícia judicial até o encerramento do processo.

Ações de PJ - Pejotização

A pejotização é quando uma empresa contrata o serviço pessoal de um trabalhador. Este trabalhador precisa abrir uma empresa em seu nome, ou seja, criar uma Pessoa Jurídica (PJ – vem daí o nome pejotização) para prestar o serviço para o qual foi contratado. Mas a pejotização é entendida como um exercício abusivo e ilegal, por se revestir com um contrato de prestação de serviço que, na prática, maquia o contrato de trabalho.

Como esse prestador de serviço não tem carteira assinada, o contratante, então, não tem obrigação de pagar encargos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros, por exemplo. São inúmeras as vantagens.

Acontece que, na grande maioria das vezes, a empresa que contrata um trabalhador como PJ cobra dele as mesmas exigências que faz a seus funcionários contratados com carteira assinada. Atenção, empregador! Essa prática é ilegal.

Além disso, a pejotização é muito utilizada por empresas que querem fugir de responsabilidades trabalhistas e previdenciárias. A ideia é não pagar encargos trabalhistas e, assim, reduzir custos e aumentar o lucro. Ou seja, o trabalhador PJ perde seus benefícios trabalhistas, como férias, horas extras, 13º salário etc., e ainda precisa cumprir ordens, ter controle de ponto e demais obrigações exigidas pelo contratante.

Além das áreas citadas, em diversos casos a empresa solicita para o empregado “abrir” a empresa para receber seu salário, acontece, por exemplo no caso de empregados que recebem salário mais elevados, tais como executivos, diretores e coordenadores das empresas, que para a empresa não tem que arcar com valores de previdência social, fazem com que os seus empregados “migrem” para esse tipo de contratação ilegal o que deve ser coibido.

Importante ressaltar que, a empresa não pode alegar que o empregado contratado através da pejotização (PJ), tinham consciência da forma de contratação e aceitaram o tipo de contrato, pois mesmo o empregado tendo ciência da forma em que foi contratado, a empresa não pode deixar de pagar os direitos do empregado, mesmo se o empregado assinou contrato de prestação de serviços.

Sendo assim se trabalhador atuou com pessoalidade, laborando diariamente,  tendo ou sendo subordinados e recebendo algum valor pelo trabalho, tem vinculo empregatício e por consequência, deveria ser registrados, recebendo corretamente seus direitos, inclusive horas extras.

Geralmente, o profissional autônomo se aproxima da pejotização. De acordo com as regras regulamentadas com a aprovação da Lei 13.467/17, da Reforma Trabalhista, o autônomo não pode ser considerado empregado da empresa contratante, ainda que preste serviço exclusivo e de forma contínua.

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