A pejotização é quando uma empresa contrata o serviço pessoal de um trabalhador. Este trabalhador precisa abrir uma empresa em seu nome, ou seja, criar uma Pessoa Jurídica (PJ – vem daí o nome pejotização) para prestar o serviço para o qual foi contratado. Mas a pejotização é entendida como um exercício abusivo e ilegal, por se revestir com um contrato de prestação de serviço que, na prática, maquia o contrato de trabalho.
Como esse prestador de serviço não tem carteira assinada, o contratante, então, não tem obrigação de pagar encargos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros, por exemplo. São inúmeras as vantagens.
Acontece que, na grande maioria das vezes, a empresa que contrata um trabalhador como PJ cobra dele as mesmas exigências que faz a seus funcionários contratados com carteira assinada. Atenção, empregador! Essa prática é ilegal.
Além disso, a pejotização é muito utilizada por empresas que querem fugir de responsabilidades trabalhistas e previdenciárias. A ideia é não pagar encargos trabalhistas e, assim, reduzir custos e aumentar o lucro. Ou seja, o trabalhador PJ perde seus benefícios trabalhistas, como férias, horas extras, 13º salário etc., e ainda precisa cumprir ordens, ter controle de ponto e demais obrigações exigidas pelo contratante.
Além das áreas citadas, em diversos casos a empresa solicita para o empregado “abrir” a empresa para receber seu salário, acontece, por exemplo no caso de empregados que recebem salário mais elevados, tais como executivos, diretores e coordenadores das empresas, que para a empresa não tem que arcar com valores de previdência social, fazem com que os seus empregados “migrem” para esse tipo de contratação ilegal o que deve ser coibido.
Importante ressaltar que, a empresa não pode alegar que o empregado contratado através da pejotização (PJ), tinham consciência da forma de contratação e aceitaram o tipo de contrato, pois mesmo o empregado tendo ciência da forma em que foi contratado, a empresa não pode deixar de pagar os direitos do empregado, mesmo se o empregado assinou contrato de prestação de serviços.
Sendo assim se trabalhador atuou com pessoalidade, laborando diariamente, tendo ou sendo subordinados e recebendo algum valor pelo trabalho, tem vinculo empregatício e por consequência, deveria ser registrados, recebendo corretamente seus direitos, inclusive horas extras.
Geralmente, o profissional autônomo se aproxima da pejotização. De acordo com as regras regulamentadas com a aprovação da Lei 13.467/17, da Reforma Trabalhista, o autônomo não pode ser considerado empregado da empresa contratante, ainda que preste serviço exclusivo e de forma contínua.